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Lei nº 1.875 de 02/06/1953

LEI 1875/1953ASSINADA 02.06.1953
Ementa
Releva a prescrição do montepio e meio soldo dos beneficiários do Tenente Gustavo Sampaio.
Identificação
Norma: LEI-1875-1953-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-06-02;1875
Inteiro teor
Releva a prescrição do montepio e meio soldo dos beneficiários do Tenente Gustavo Sampaio.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É relevada a prescrição quinquenal em que incorreram o montepio e o meio sôldo a que fizeram juz as beneficiárias do Tenente Gustavo Sampaio, morto em combate na defesa da legalidade, a 10 de novembro de 1893.

Art. 2º Para efeito da habilitação contar-se-á às beneficiárias novo prazo legal, cujo têrmo inicial será contado da data da publicação desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de junho de 1953.

João Café Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.875 de 02/06/1953 · O FICO