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Lei nº 1.874 de 29/05/1953

LEI 1874/1953ASSINADA 29.05.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.
Identificação
Norma: LEI-1874-1953-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-29;1874
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a auxiliar a reconstrução e reparos indispensáveis à boa conservação da Catedral de Belém, no Estado do Pará.

Art. 2º Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.874 de 29/05/1953 · O FICO