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Lei nº 1.873 de 27/05/1953

LEI 1873/1953ASSINADA 27.05.1953
Ementa
Atualiza a pensão dos herdeiros dos militares vitimados no combate à revolução comunista em 1935.
Identificação
Norma: LEI-1873-1953-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-27;1873
Inteiro teor
Atualiza a pensão dos herdeiros dos militares vitimados no combate à revolução comunista em 1935.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º As pensões dos herdeiros dos militares que perderam a vida no combate à revolução comunista, e nos movimentos revolucionários de 1930 e 1932, passam a ser iguais aos vencimentos do pôsto ou graduação fixados na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Art. 2º Essas pensões serão revistas e atualizadas sempre que forem modificados os vencimentos do pessoal da ativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.873 de 27/05/1953 · O FICO