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Lei nº 1.872 de 27/05/1953

LEI 1872/1953ASSINADA 27.05.1953
Ementa
Denomina Sanatório Adriano Jorge, o Sanatório para tuberculosos, construído pelo Governo Federal na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-1872-1953-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-27;1872
Inteiro teor
Denomina Sanatório Adriano Jorge, o Sanatório para tuberculosos, construído pelo Governo Federal na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Terá a denominação de Sanatório Adriano Jorge o sanatório para tuberculosos construído pelo Govêrno Federal, na cidade de Manáus, Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.872 de 27/05/1953 · O FICO