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Lei nº 1.870 de 27/05/1953

LEI 1870/1953ASSINADA 27.05.1953
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 30.000,00, anuais à viúva de Luiz Campos Teixeira, ex-Presidente da Caixa Economica Federal de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-1870-1953-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-27;1870
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 30.000,00, anuais à viúva de Luiz Campos Teixeira, ex-Presidente da Caixa Economica Federal de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais a Marieta Braga Teixeira, viúva de Luiz Campos Teixeira, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal de Alagoas, assassinado por motivos políticos, quando à disposição do Govêrno Federal.

Art. 2º A pensão concedida pela presente Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.870 de 27/05/1953 · O FICO