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Lei nº 187 de 17/12/1947

LEI 187/1947ASSINADA 17.12.1947
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magisterio.
Identificação
Norma: LEI-187-1947-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-17;187
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magisterio.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.890,30 (nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 25 de outubro de 1945 a 31 de Dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8. 315 de 7 de dezembro de 1945, concedida a Eugênio Hime, Profesor Gatedrático (F.N.A. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 187 de 17/12/1947 · O FICO