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Lei nº 1.869 de 27/05/1953
LEI 1869/1953ASSINADA 27.05.1953
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de recolhimento ao Banco do Brasil das consignações em pagamento.
Identificação
Norma: LEI-1869-1953-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-27;1869
Inteiro teor
Estabelece a obrigatoriedade de recolhimento ao Banco do Brasil das consignações em pagamento. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º, do Decreto-lei nº 3.077, de 26 de fevereiro de 1941, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º As consignações em pagamento e, em geral, as importâncias em dinheiro cujo levantamento ou utilização depender de autorização judicial, serão obrigatòriamente recolhidas ao Banco do Brasil, ou às Caixas Econômicas Federais e Estaduais e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, a critério do juízo competente." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 27 de maio de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.