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Lei nº 1.868 de 27/05/1953

LEI 1868/1953ASSINADA 27.05.1953
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.162,50, a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia.
Identificação
Norma: LEI-1868-1953-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-27;1868
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.162,50, a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.162,50 (mil cento e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) mensais a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia, da Universidade do Brasil.

Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.868 de 27/05/1953 · O FICO