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Lei nº 1.866 de 26/05/1953

LEI 1866/1953ASSINADA 26.05.1953
Ementa
Manda erigir um "Panteon" em Maceio, Estado de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-1866-1953-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-26;1866
Inteiro teor
Manda erigir um "Panteon" em Maceio, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a mandar erigir um "Panteon" em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos marechais Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca e do Dr. Tavares Bastos.

Art. 2º É declarado feriado, no Estado de Alagoas, o dia em que desembarcarem em Maceió os despojos dos insígnes brasileiros.

Art. 3º Para cumprimento da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.866 de 26/05/1953 · O FICO