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Lei nº 1.865 de 26/05/1953

LEI 1865/1953ASSINADA 26.05.1953
Ementa
Reconhece o diploma de Arquitetura expedido pela Escola de Belas Artes da Bahia, antes da vigência do Decreto n° 421, de 11 de maio de 1938.
Identificação
Norma: LEI-1865-1953-05-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-26;1865
Inteiro teor
Reconhece o diploma de Arquitetura expedido pela Escola de Belas Artes da Bahia, antes da vigência do Decreto n° 421, de 11 de maio de 1938.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado o exercício profissional no território nacional, aos diplomados em arquitetura pela Escola de Belas Artes da Bahia, antes da vigência do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938.

Parágrafo único. Só os arquitetos que tenham seus diplomas registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 3ª Região terão direito às vantagens desta Lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de maio de 1953.

João Café Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.865 de 26/05/1953 · O FICO