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Lei nº 1.862 de 21/05/1953
LEI 1862/1953ASSINADA 21.05.1953
Ementa
Releva a prescrição em que incorreu o direito de Rodolfo de Alburquerque Figueiredo, escrevente do Ministério da Guerra, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o referido cargo.
Identificação
Norma: LEI-1862-1953-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-21;1862
Inteiro teor
Releva a prescrição em que incorreu o direito de Rodolfo de Alburquerque Figueiredo, escrevente do Ministério da Guerra, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o referido cargo. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É relevada a prescrição em que incorreu o direito do funcionário aposentado do Exército, Quadro I, de Escrevente do Ministério da Guerra, Rodolfo de Albuquerque Figueiredo, de pedir retificação do ato de sua nomeação para o mesmo quadro. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 21 de maio de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.