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Lei nº 1.860 de 19/05/1953
LEI 1860/1953ASSINADA 19.05.1953
Ementa
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para um altar de mármore e três imagens destinados, respectivamentes, à Igreja do Seminário Cristo-Rei de Camaragibe e ao Colégio São José do Recife, Estado de Pernanbuco.
Identificação
Norma: LEI-1860-1953-05-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-19;1860
Inteiro teor
Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para um altar de mármore e três imagens destinados, respectivamentes, à Igreja do Seminário Cristo-Rei de Camaragibe e ao Colégio São José do Recife, Estado de Pernanbuco. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o altar de mármore que, procedente da Holanda, destina-se à Igreja do Seminário Cristo-Rei de Camaragibe, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, a ser recebido pelo Reitor daquele Seminário e ainda para três imagens de Santa Paula Frascineti, consignadas à Superiora do Colégio São José do Recife, para os Templos da sua Ordem. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 19 de maio de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.