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Lei nº 186 de 17/12/1947
LEI 186/1947ASSINADA 17.12.1947
Ementa
Altera para 3 anos o prazo fixada no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.053, de 12 de Março de 1946.
Identificação
Norma: LEI-186-1947-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-17;186
Inteiro teor
Altera para 3 anos o prazo fixada no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.053, de 12 de Março de 1946. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É elevado a três anos o prazo estabelecido no art. 11 do Decreto-lei nº 9.053, de 12 de março de 1946, para que as Faculdades de Filosofia disponham de estabelecimento apropriado à prática docente dos alunos matriculados no curso de didática. Art. 2º As Faculdades de Filosofia, cujas aulas práticas de didática sejam dadas em colégio, poderão continuar sob o mesmo regime, observadas as exigências legais. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. DUTRA. Clemente Mariani.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.