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Lei nº 1.859 de 19/05/1953

LEI 1859/1953ASSINADA 19.05.1953
Ementa
Altera o art. 109 do Decreto-Lei n° 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito).
Identificação
Norma: LEI-1859-1953-05-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-19;1859
Inteiro teor
Altera o art. 109 do Decreto-Lei n° 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 109, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, o seguinte parágrafo:

" Parágrafo único. Os condutores amadores que se achem habilitados a dirigir veículos de motor de explosão, poderão também dirigir caminhões, camionetas e " jeeps ", quando de seu uso e propriedade, sem que fiquem por isso obrigados às provas especializadas, contribuições de previdência social e outras exigências a que estão sujeitos os condutores profissionais."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.859 de 19/05/1953 · O FICO