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Lei nº 1.857 de 14/05/1953

LEI 1857/1953ASSINADA 14.05.1953
Ementa
Cria as Coletorias Federais de São João de Meriti e Nilópolis, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1857-1953-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-14;1857
Inteiro teor
Cria as Coletorias Federais de São João de Meriti e Nilópolis, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas as Coletorias Federais de São João de Merití e Nilópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Ministério da Fazenda providenciará para que as exatorias criadas sejam providas, na forma da legislação vigente, com o pessoal indispensável à execução dos seus serviços.

Art . 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 104 000,00 (cento e quatro mil cruzeiros) destinado a atender às despesas iniciais de instalação e as de aluguél, no período de julho a dezembro do corrente exercício financeiro, o qual correrá por conta da seguinte classificação:

MINISTÉRIO DA FAZENDA

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação l - Material Permanente

Cr$

S/c. 11 - Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral,
máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca e ensino.

14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
18 - Diretoria das Rendas Internas
03 - Coletorias Federais.....................................................................................................80.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação X - Diversos

S/c. 77 - Aluguel ou arrendamento de imóveis;
foros; seguros de bens móveis e imóveis

14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
18 - Diretoria das Rendas Internas
03 - Coletorias Federais..................................................................................................... 24.000,00

104.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art . 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.857 de 14/05/1953 · O FICO