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Lei nº 1.855 de 14/05/1953

LEI 1855/1953ASSINADA 14.05.1953
Ementa
Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Identificação
Norma: LEI-1855-1953-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-14;1855
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - de acôrdo com o artigo 2º da Resolução n° 268 de 1953, o crédito especial de Cr$ 5.172.180.00 (cinco milhões, cento e setenta e dois mil, cento e oitenta cruzeiros), para pagamento do abono de emergência aos servidores da Secretaria da Câmara dos Deputados, de dezembro de 1952 a dezembro de 1953.

Art. 2º É igualmente aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Verba 3 - Consignação 4 - Sub-consignação 60 - Salário-família - 01 - Câmara dos Deputados - relativo ao Anexo nº 2 - Congresso Nacional (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

Art. 3º É ainda aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - de acôrdo com a resolução nº 1, de 1953, o crédito especial de Cr$ 3.079.000.00 (três milhões e setenta e nove mil cruzeiros), para pagamento do abono de emergência aos servidores da Secretaria do Senado Federal, de dezembro de 1952 a dezembro de 1958, e diferença de salário família no mês de dezembro de 1952.

Art. 4º Os créditos a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º, desta Lei, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas, serão assim distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.855 de 14/05/1953 · O FICO