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Lei nº 1.854 de 07/05/1953
LEI 1854/1953ASSINADA 07.05.1953
Ementa
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00, para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.
Identificação
Norma: LEI-1854-1953-05-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-07;1854
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00, para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo abrirá, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.652.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), para pagamento aos Deputados, da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953. Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Horácio Láfer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.