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Lei nº 1.853 de 05/05/1953

LEI 1853/1953ASSINADA 05.05.1953
Ementa
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, no quinqüênio de 1951- 1956.
Identificação
Norma: LEI-1853-1953-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-05;1853
Inteiro teor
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território do Acre, no quinqüênio de 1951- 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Vigorará no Território do Acre, no qüinqüênio de 1951-1956, a divisão administrativa e judiciária fixada pelo Decreto-lei nº 6.163, de 31 de dezembro de 1943, e alterações posteriores, observando, em relação à justiça da 2ª Instância, o que a respeito dispuser a lei de Organização Judiciária dos Territórios.

Parágrafo único. Se novo quadro Territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1956 ficará automàticamente prorrogada a vigência desta divisão até que a nova entre vigor.

Art. 2º ..................................................... (Vetado) .....................................................................

Art. 3º ..................................................... (Vetado) .....................................................................

Art. 4º ..................................................... (Vetado) .....................................................................

Art. 5º ..................................................... (Vetado) .....................................................................

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.853 de 05/05/1953 · O FICO