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Lei nº 1.852 de 05/05/1953

LEI 1852/1953ASSINADA 05.05.1953
Ementa
Modifica o art. 1º da Lei n° 1.673, de 18 de setembro de 1952 (que autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - crédito especial para acorrer às despesas com o pagamento de auxílio para funeral).
Identificação
Norma: LEI-1852-1953-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-05-05;1852
Inteiro teor
Modifica o art. 1º da Lei n° 1.673, de 18 de setembro de 1952 (que autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - crédito especial para acorrer às despesas com o pagamento de auxílio para funeral).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É feita na Lei nº 1.673, notificação do artigo 1º que passa a ter a seguinte redação :

"Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros, a fim de ocorrer às despesas com funeral realizadas no exercício de 1951 pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horacio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.852 de 05/05/1953 · O FICO