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Lei nº 185 de 17/12/1947
LEI 185/1947ASSINADA 17.12.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 para a construção da rodovia Bagé-Aceguá, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-185-1947-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-17;185
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 para a construção da rodovia Bagé-Aceguá, no Estado do Rio Grande do Sul. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para a construção da estrada de rodagem entre a cidade de Bagé e o distrito de Aceguá. Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei será feita à conta do crédito pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Sul, mediante acôrdo com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, nos têrmos do art. 45 do Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Clovis Pestana. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.