Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.848 de 15/04/1953

LEI 1848/1953ASSINADA 15.04.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte, para instalação de escolas superiores.
Identificação
Norma: LEI-1848-1953-04-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-04-15;1848
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte, para instalação de escolas superiores.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Norte o antigo quartel dos Batalhões de Caçadores, à Praça Tomás de Araújo, na capital do mesmo Estado, para a instalação da Faculdade de Direito de Natal, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e de outros estabelecimentos de ensino.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de abril da 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.848 de 15/04/1953 · O FICO