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Lei nº 1.846 de 15/04/1953
LEI 1846/1953ASSINADA 15.04.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00, como auxílio à realização do VI Congresso Brasileiro de Contabilidade.
Identificação
Norma: LEI-1846-1953-04-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-04-15;1846
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00, como auxílio à realização do VI Congresso Brasileiro de Contabilidade. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio à realização do VI Congresso Brasileiro de Contabilidade, em fevereiro de 1953, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 15 de abril de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.