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Lei nº 1.845 de 13/04/1953

LEI 1845/1953ASSINADA 13.04.1953
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição - Feira Regional de Pecuária.
Identificação
Norma: LEI-1845-1953-04-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-04-13;1845
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição - Feira Regional de Pecuária.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária sob o patrocínio da Prefeitura Municipal de Soure, Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.845 de 13/04/1953 · O FICO