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Lei nº 1.844 de 13/04/1953

LEI 1844/1953ASSINADA 13.04.1953
Ementa
Concede prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.
Identificação
Norma: LEI-1844-1953-04-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-04-13;1844
Inteiro teor
Concede prêmio de Cr$ 100.000,00 ao agrônomo Gregório Bondar.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder ao agrônomo Gregório Bondar, como estímulo, o prêmio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), pelos seus estudos experimentais de plantas econômicas relativas, especialmente gomíferas, promovendo tècnicamente o preparo e criação de novos produtos de exportação, e pelos seus notáveis estudos e descobertas botânicos e entomológicos procedidos no país e de alcance internacional.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para o fim previsto no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.844 de 13/04/1953 · O FICO