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Lei nº 1.843 de 13/04/1953
LEI 1843/1953ASSINADA 13.04.1953
Ementa
Aplica as disposições do Decreto-Lei n° 8.442, de 26 de dezembro de 1945, aos músicos do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que passaram à inatividade antes de sua vigência.
Identificação
Norma: LEI-1843-1953-04-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-04-13;1843
Inteiro teor
Aplica as disposições do Decreto-Lei n° 8.442, de 26 de dezembro de 1945, aos músicos do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que passaram à inatividade antes de sua vigência. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Aos músicos militares, que passaram à inatividade antes da vigência do Decreto-lei nº 8.442, de 26 de dezembro de 1945, será aplicado o que dispõe êsse Decreto-lei em igualdade de condições e de direito como os da ativa por êle beneficiados. Art. 2º São abrangidos por essa disposição os músicos do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Senado Federal, 13 de abril de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.