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Lei nº 1.838 de 07/04/1953

LEI 1838/1953ASSINADA 07.04.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26.580,00 para pagamento de salários devidos a Afro Bezerra, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1838-1953-04-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-04-07;1838
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26.580,00 para pagamento de salários devidos a Afro Bezerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26. 580,00 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos salários correspondentes ao período de 1º de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1949, devidos a Afro Bezerra, extra-numerário-diarista do Serviço Nacional de Malária.

Art. 2º Da citada importância Cr$ 18.836,00 (dezoito mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros) deverão ser entregues a Afro Bezerra, e a parcela de Cr$ 7.744,00 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros) será recolhida ao Tesouro Nacional, como reposição que lhe é devida pelo referido servidor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.838 de 07/04/1953 · O FICO