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Lei nº 1.837 de 07/04/1953

LEI 1837/1953ASSINADA 07.04.1953
Ementa
Estende a vantagem do item 2 do art. 32 do Decreto-Lei n° 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza.
Identificação
Norma: LEI-1837-1953-04-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-04-07;1837
Inteiro teor
Estende a vantagem do item 2 do art. 32 do Decreto-Lei n° 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É estendida a vantagem do item 2 do artigo 32 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza, tendo em vista os serviços relevantes prestados ao país e a sua reversão ao serviço ativo do Exército.

Art. 2º A inclusão no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército do referido oficial para todos os fins de direito e a partir de 8 de novembro de 1946, e sua antiguidade no atual pôsto contada a partir de 19 de julho de 1939.

Art. 3º A despesa decorrente da execução com a presente Lei correrá por conta dos créditos orçamentários respectivos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Thales de Azevedo Villas Boas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.837 de 07/04/1953 · O FICO