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Lei nº 1.835 de 02/04/1953

LEI 1835/1953ASSINADA 02.04.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 112.500,80, para pagamento de gratificação adicional a funcionários do mesmo ministério.
Identificação
Norma: LEI-1835-1953-04-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-04-02;1835
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 112.500,80, para pagamento de gratificação adicional a funcionários do mesmo ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$112.500,80 (cento e doze mil, quinhentos cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acôrdo com o Art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, os servidores abaixo mencionados:

Geraldo Alves Carvalho, médico, classe M, do Q. P. - Cr$29.184,00.
Paulo Eugênio de Souza Lôbo, médico, referência 28 - Cr$27.795,20.
Narciso Ferreira Borges Filho, médico, referência 28 - Cr$27.795,20.
Samuel Augusto de La Roque Mac Dowell, médico, referência 28 - Cr$27.726,40.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João Cleofas
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.835 de 02/04/1953 · O FICO