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Lei nº 1.833 de 02/04/1953

LEI 1833/1953ASSINADA 02.04.1953
Ementa
Concede licença à Federação Nacional de Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional e à Associação Dentária Americana.
Identificação
Norma: LEI-1833-1953-04-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-04-02;1833
Inteiro teor
Concede licença à Federação Nacional de Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional e à Associação Dentária Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional, com sede em Paris, e à Associação Dentária Americana, com sede em Chicago.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
E. Simões Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.833 de 02/04/1953 · O FICO