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Lei nº 1.832 de 09/09/1870

LEI 1832/1870ASSINADA 09.09.1870
Ementa
AUTORIZA O GOVERNO A DESPENDER ATE A QUANTIA DE 1.000:00$000, COM O ABASTECIMENTO D'AGUA A CAPITAL DO IMPERIO, E A DESAPROPIAR OS TERRENOS E PREDIOS INDISPENSAVEIS A AQUISIÇÃO, CONSERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MANANCIAIS.
Identificação
Norma: LEI-1832-1870-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1870-09-09;1832
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.832 de 09/09/1870 · O FICO