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Lei nº 1.831 de 25/03/1953

LEI 1831/1953ASSINADA 25.03.1953
Ementa
Modifica o item 4 da alínea "b" do Anexo 3 (Setor Transporte - Estrada de Ferro) da Lei n° 1.102, de 18 de maio de 1950.
Identificação
Norma: LEI-1831-1953-03-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-03-25;1831
Inteiro teor
Modifica o item 4 da alínea "b" do Anexo 3 (Setor Transporte - Estrada de Ferro) da Lei n° 1.102, de 18 de maio de 1950.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O item 4 da alínea b do Anexo nº 3 da Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte), passa a ter a seguinte redação: Pelotas-Barreto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de março de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.831 de 25/03/1953 · O FICO