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Lei nº 1.830 de 24/03/1953

LEI 1830/1953ASSINADA 24.03.1953
Ementa
Dispõe sôbre a inclusão nos orçamentos da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, da dotação de Cr$ 20.000.000,00 para aproveitamento do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Paranaiba.
Identificação
Norma: LEI-1830-1953-03-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-03-24;1830
Inteiro teor
Dispõe sôbre a inclusão nos orçamentos da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, da dotação de Cr$ 20.000.000,00 para aproveitamento do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Paranaiba.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Será incluída no orçamento da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, a dotação de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) anuais, destinada a instalação de uma usina hidroelétrica de 1500 c/v, com o aproveitamento parcial do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Paranaíba, e obras complementares de transmissão da energia elétrica ali produzida, conforme estudos existentes na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A referida dotação será inscrita na Consignação Plano Salte do referido Ministério.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 24 de março de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.830 de 24/03/1953 · O FICO