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Lei nº 1.829 de 09/09/1870
LEI 1829/1870ASSINADA 09.09.1870
Ementa
SANCIONA O DECRETO DA ASSEMBLEIA GERAL QUE MANDA PROCEDER O RECENSEAMENTO DA POPULAÇÃO DO IMPERIO.
Identificação
Norma: LEI-1829-1870-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1870-09-09;1829
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.