← Voltar para leis
Lei nº 1.825 de 19/03/1953
LEI 1825/1953ASSINADA 19.03.1953
Ementa
Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00 à viuva Araci de Montreuil Martins Santos.
Identificação
Norma: LEI-1825-1953-03-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-03-19;1825
Inteiro teor
Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00 à viuva Araci de Montreuil Martins Santos. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00 setecentos cruzeiros) a Araci de Montreuil Martins Santos, viúva do Auxiliar de Portaria da Câmara dos Deputados - Armando Gonçalves dos Santos, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 19 de março de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.