← Voltar para leis
Lei nº 1.824 de 17/03/1953
LEI 1824/1953ASSINADA 17.03.1953
Ementa
Torna segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas os tratoristas e condutores de máquinas motorizadas, utilizadas em serviços de estradas, de aterro e desaterro, em zona urbana ou rural.
Identificação
Norma: LEI-1824-1953-03-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-03-17;1824
Inteiro teor
Torna segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas os tratoristas e condutores de máquinas motorizadas, utilizadas em serviços de estradas, de aterro e desaterro, em zona urbana ou rural. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São considerados segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, quer sejam empregados trabalhadores avulsos ou autônomos, os tratoristas e condutores profissionais de veículos motorizados utilizados em serviços urbanos, rurais e de estradas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Segadas Viana
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.