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Lei nº 1.823 de 17/03/1953

LEI 1823/1953ASSINADA 17.03.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça dos Territótios - o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre.
Identificação
Norma: LEI-1823-1953-03-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-03-17;1823
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça dos Territótios - o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Poder Judiciário - Justiça dos Territórios - para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre, restabelecidas pelo art. 65 da Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.
Horácio Lafer.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.823 de 17/03/1953 · O FICO