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Lei nº 182 de 17/12/1947
LEI 182/1947ASSINADA 17.12.1947
Ementa
Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para a importação de ;8 aviões "Douglas DC-3", destinados à emprêsa ;"Serviços Aéreos ;Cruzeiro do Sul Ltda.
Identificação
Norma: LEI-182-1947-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-17;182
Inteiro teor
Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para a importação de 8 aviões "Douglas DC-3", destinados à emprêsa "Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, à emprêsa "Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada", para a importação de oito (8) aviões "Douglas DC-3" e de seus pertences, acessórios, utensílios, motores e ferramentas, a serem adquiridos nos Estados Unidos da América do Norte e destinados aos serviços de navegação aérea explorados pela mesma companhia. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.