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Lei nº 182 de 11/01/1936

LEI 182/1936ASSINADA 11.01.1936
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, o credito de 183:000$000, para pagamento á Companhia Administrativa e Constructora Rosario
Identificação
Norma: LEI-182-1936-01-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-11;182
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, o credito de 183:000$000, para pagamento á Companhia Administrativa e Constructora Rosario

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura. o credito de cento e oitenta e tres contos de réis (183:000$000), para pagamento á Companhia Administrativa e Constructora Rosario, por ter construido, em virtude de contracto, devidamente registrado no Tribunal de Contas, um pavilhão destinado á Secção Experimental do Laboratorio Central de Producção Mineral.

Art. 2º Para attender ás despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a effectuar a necessaria operação de credito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 182 de 11/01/1936 · O FICO