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Lei nº 1.819 de 04/03/1953

LEI 1819/1953ASSINADA 04.03.1953
Ementa
Concede isenção de direitos aduaneiros para três painéis destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora.
Identificação
Norma: LEI-1819-1953-03-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-03-04;1819
Inteiro teor
Concede isenção de direitos aduaneiros para três painéis destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a isenção de direitos aduaneiros para três painéis de pintura, destinados à fachada do Santuário de Nossa Senhora Auxiliadora, na Capital de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Horácio Láfer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.819 de 04/03/1953 · O FICO