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Lei nº 1.811 de 08/01/1953
LEI 1811/1953ASSINADA 08.01.1953
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00, em reforço do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1811-1953-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-01-08;1811
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00, em reforço do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal. a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região - o crédito suplementar de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951): Cr$ Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação IV - Assistência e Previdência Social 05 - Justiça do Trabalho 03-04 - Salário-família 02 - Junta de Conciliação e Julgamento de Florianópolis ................................................1.700,00 03 - Junta de conciliação e Julgamento de Pelotas ............................................................600,00 05 - 2ª Junta de Conciliação e Julgamento ........................................................................700,00 09 - Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo ..............................................1.200,00 Total ............................................................................................................................ 4.200,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.