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Lei nº 181 de 17/12/1947

LEI 181/1947ASSINADA 17.12.1947
Ementa
Manda reverter em favor das descendentes do jurisconsulto Clóvis Bevilacqua, a pensão especial instituída pelo Decreto-Lei nº 7.283, de 1945.
Identificação
Norma: LEI-181-1947-12-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-17;181
Inteiro teor
Manda reverter em favor das descendentes do jurisconsulto Clóvis Bevilacqua, a pensão especial instituída pelo Decreto-Lei nº 7.283, de 1945.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revertida em favor das filhas sobreviventes do jurisconsulto Clóvis Bevilaqua, Doris Teresa de Freitas Bevilaqua, Valêda de Freitas Bevilaqua e Vitória Ciríaca de Freitas Bevilaqua, a pensão especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.283, de 30 de janeiro de 1945, que era paga às finadas Amélia de Freitas Bevilaqua e Amélia Florisa de Freitas Bevilaqua, viúva e filha daquele jurisconsulto, acrescida, em partes iguais, desde a data do falecimento destas, à pensão que cada uma daquelas percebe atualmente.

Parágrafo único. A reversão continuará a operar-se pela mesma forma, em favor das sobreviventes, e extinguir-se-á por morte da última.

Art. 2º º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 181 de 17/12/1947 · O FICO