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Lei nº 1.809 de 08/01/1953

LEI 1809/1953ASSINADA 08.01.1953
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 104.225,80, para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade a Jonas de Miranda.
Identificação
Norma: LEI-1809-1953-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-01-08;1809
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 104.225,80, para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade a Jonas de Miranda.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei.

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 104.225,80 (cento e quatro mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade, relativos ao período de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 1952, a Jonas de Miranda, Diretor da Secretaria, em disponibilidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de Janeiro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.809 de 08/01/1953 · O FICO