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Lei nº 1.805 de 05/01/1953
LEI 1805/1953ASSINADA 05.01.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para pagamento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por serviços prestados nos 3º e 4º trimestres de 1950.
Identificação
Norma: LEI-1805-1953-01-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-01-05;1805
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para pagamento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por serviços prestados nos 3º e 4º trimestres de 1950. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para pagamento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por serviços prestados ao Serviço de Estatística da Produção daquele Ministério no 3º e 4º trimestres de 1950, na apuração mecânica e interpretação de dados estatísticos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. João Cleofas Horácio Láfer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.