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Lei nº 1.804 de 05/01/1953

LEI 1804/1953ASSINADA 05.01.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 835.000,00, para pagamento dos auxílios destinados à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-1804-1953-01-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-01-05;1804
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 835.000,00, para pagamento dos auxílios destinados à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento dos auxílios de Cr$ 380.000,00 e ...... Cr$ 455.000,00, do exercício de 1951, destinados, respectivamente à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
E. Simões Filho
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.804 de 05/01/1953 · O FICO