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Lei nº 1.801 de 02/01/1953
LEI 1801/1953ASSINADA 02.01.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-1801-1953-01-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-01-02;1801
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a conclusão das obras do Monumento ao Imigrante, que está sendo erigido sôbre a Estrada Federal Rio-Pôrto Alegre, à entrada daquela cidade. Art. 2º O empreendimento de que trata o artigo anterior será considerado o Monumento Nacional ao Imigrante, homenagem do povo e do Govêrno aos bravos pioneiros da colonização do país, reconhecimento da Pátria à colaboração do bom imigrante, e terá inscrito, no seu pórtico, a seguinte legenda: A Nação Brasileira ao Imigrante. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.