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Lei nº 1.800 de 31/12/1952

LEI 1800/1952ASSINADA 31.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para atender a despesas com as obras de restauração da pista principal do aeroporto internacional do Galeão.
Identificação
Norma: LEI-1800-1952-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-31;1800
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00, para atender a despesas com as obras de restauração da pista principal do aeroporto internacional do Galeão.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) para atender a despesas de natureza urgente, com as obras de restauração da pista principal do aeroporto internacional do Galeão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas Nero
Moura Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.800 de 31/12/1952 · O FICO