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Lei nº 180 de 09/01/1936

LEI 180/1936ASSINADA 09.01.1936
Ementa
Abre o credito de 7.285:000$000. supplementar a diversas verbas do orçamento do Ministerio da Marinha para o exercicio de 1935
Identificação
Norma: LEI-180-1936-01-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-09;180
Inteiro teor
Abre o credito de 7.285:000$000. supplementar a diversas verbas do orçamento do Ministerio da Marinha para o exercicio de 1935

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica aberto ao Ministerio da Marinha o credito de (7.285:000$000) sete
mil duzentos e oitenta e cinco contos de réis, supplementar ás seguintes verbas
do orçamento desse Ministerio para o exercicio de 1935:

Verba 1ª - Secretaria de Estado:

Consignação Pessoal:

Sub-consignação n. 2 - Para ajuda de
custo, diarias, etc........... 400:000$000

Consignação Material:

Sub-consignação n. 1 - Diversas
despesas - Para passagens para todo pessoal de Marinha, quando em serviço
....................... 300:000$000 .................... 700:000$000

Verba 5ª - Directoria de Marinha
Mercante:

Consignação Material:

Sub-consignação n. 1 - Diversas
despesas - Para alugueis de predios em que funcionam as capitanias, delegacias e
agencias......................................... 15:000$000

Verba 8ª - Directoria de Fazenda:

Consignação Pessoal:

Sub-consignação n. 2 - Para o corte e
confecção de peças de fardamento para as praças do Corpo de Marinheiros e de
Fuzileiros Navaes, etc. ............... 230.000$000

Verba 20ª - Força Naval:

Consignação Pessoal:

Sub -consignação n. 5 - Para pagamento
de todas as gratificações regulamentares que competirem,

pela legislação em vigor, aos
sub-officiaes, inferiores e marinheiros do Corpo de Marinheiros Nacionaes, etc.
................................................................
2.650:000$000

Sub-consignação n. 6 - Para pagamento
das gratificações regulamentares ao sub-official, inferiores e

soldados do Corpo de Fuzileiros Navaes,
etc. ................................ 750:000$000

Sub-consignação n. 7 - Para pagamento
da quota addicional de 20% sobre os vencimentos dos officiaes, sub-officiaes,
inferiores e praças que servirem nos Estados do Amazonas, Pará, Matto-Grosso e
Territorio do Acre .................................................
200:000$000 ........................................ 3.600:000$000

Verba 21ª - Classes inactivas:

Consignação Pessoal:

Sub-consignação n. 1 - Para pagamento
de vencimentos aos officiaes de todas as classes da Armada, dos
sub-officiaes e praças reformadas e da reserva................ 1.500:000$000

Sub-consignação n. 4 - Para pagamento
de soldo aos invalidos da Marinha, etc.
.....................................................................................................................180:000$000

Sub-consignação n. 5 - Para pagamento
de pensões provisorias de accordo com o decreto n. 24.685,

de julho de 1934
............................................... 70:000$000 .........
1.750:000$000

Verba 22 ª - Munições de
bocca:

Consignação Pessoal:

Sub-consignação n. 1 - Para pagamento
das rações em dinheiro, etc...80:000$000

Consignação Material:

Sub-consignação n.1 - Material
de consumo ....... 120:000$000 ....... 200:000$000

Verba 23ª - Eventuaes:

Consignação Pessoal:

Sub-consignação n.1 - Para
attender ao pagamento de funeraes de funccionarios civis e
militares, etc.
.............................................................................
50:000$000

Sub-consignacão n. 3 - Para pagamento
do pessoal contractado.................................. 40:000$000
............................................. 90:000$000

Verba 24ª - Material:

Consignação Material:

Sub-consignação n. 1 - Material
permanente ........................................ 50:000$000

Sub-consignação n. 3 - Diversas
despesas ........................................ 450:000$000
........500:000$000

Verba 28' - Commissões no
estrangeiro:

Consignação Pessoal:

Sub-consignação n. 1 - Para pagamento
de vencimentos, etc. .............120:000$000

Verba 29 ª - Gratificações
addicionaes:

Consignação Pessoal:

Sub-consignação n. 1 - Para
pagamento de gratificações addicionaes .............................
80:000$000

Total
...................................................................................................
7.285:000$000

Art. 2º Os recursos necessarios ao custeio da despesa autorizada no artigo supra, serão obtidos na forma do art. 2º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da
Republica.

GETULIO VARGAS

Henrique Aristides Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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