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Lei nº 1.799 de 31/12/1952
LEI 1799/1952ASSINADA 31.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 para pagamento de despesas de material com a reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.
Identificação
Norma: LEI-1799-1952-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-31;1799
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 para pagamento de despesas de material com a reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas de material com a reinstalação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.