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Lei nº 1.796 de 31/12/1952

LEI 1796/1952ASSINADA 31.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 100.800,00 à verba 1 do Anexo n° 17, da Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1796-1952-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-31;1796
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 100.800,00 à verba 1 do Anexo n° 17, da Lei n° 1.487, de 6 de dezembro de 1951.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Anexo nº 17, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), de acôrdo com a seguinte discriminação:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 08 - Funções gratificadas

Cr$

07 - Departamento de Administração

05 - Divisão do Pessoal...........................................................................................100.800,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGA
João Cleofas
Horácio Lafer

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.796 de 31/12/1952 · O FICO