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Lei nº 1.793 de 30/12/1952
LEI 1793/1952ASSINADA 30.12.1952
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei n° 1.329, de 21 de janeiro de 1951.
Identificação
Norma: LEI-1793-1952-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1952-12-30;1793
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei n° 1.329, de 21 de janeiro de 1951. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 571.462,70 (quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos, destinado ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados aos funcionários abrangidos pela Lei nº 1.329, de 25 de janeiro de 1951, cuja despesa excedeu o crédito especial de que trata a referida Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS Cyro Espirito Santo Cardoso Horácio Lafer
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.